domingo, 15 de fevereiro de 2009

3. Integridade, Diretos Autorais, Lei e Ética

3. Integridade, Diretos Autorais, Lei e Ética




3. 1 Respeito ao que é dos outros



Nossa escola tem sido uma das instituições pioneiras de a incluir na disciplina de “Metodologia Científica” dos cursos de graduação, um novo capítulo, específico, sobre “A Integridade Acadêmica na Produção Científica”, alertando os usuários às diversas condutas indesejáveis que podem ser vistas no interior de uma academia de ciências.

A par de um enfoque sobre Direitos Autorais, paralelamente, outro assunto de relevância ingressou recentemente nas instituições de educação superior do Brasil – como, no caso, na nossa UnC – a Ética, que, aqui, por ser necessária, de forma pioneira também inserimos no conteúdo desta disciplina.



3. 2 Condutas Indesejáveis


Diversas são as condutas indesejáveis que vêm sendo observadas no mundo acadêmico. Entre as principais, estão: o plágio, a fraude, a colaboração imprópria e o estelionato. Dirigentes, professores e alunos precisam se unir na prevenção e combate a esses atos antiéticos, que denigrem o ambiente universitário.


3. 2. 1 SOBRE PLÁGIO

Plágio é qualquer ato ou tentativa – ilegal e imoral – de usar o trabalho intelectual, idéias, representações conceituais ou materiais de outra pessoa (textos, gravações, fotografias, imagens, vídeos, gráficos, programas, páginas de computação, etc.), como se fosse produção própria. É a apropriação indébita daquilo que pertence a outrem.

Também considera-se plágio qualquer ato ou tentativa de utilização, obtenção, cessão ou transmissão de informações, opiniões ou dados, pelo próprio estudante, por intermediário de, ou com a cumplicidade de outrem, através de “colas” e outras fontes, realizadas por meios escritos, orais ou gestuais, antes e durante a realização de testes, provas de avaliação e exames.

Irônico, o intelectual Millôr Fernandes já disse: copiar um autor é plágio, copiar muitos autores é pesquisa. Dá para refletir sobre essa frase e, também, sobre o texto abaixo:

A avaliação e a cola na perspectiva do aluno.
A falsificação antecede a avaliação, seja pela prova - numa palavra que mete medo - ou pelos trabalhos.
Na infância os pais fazem a lição para os filhos, camuflando a ignorância dos filhos, para que estes não sejam rotulados.
O professor/ educador tem uma grande parcela de culpa na cultura da cola, pois muitos usam a prova como instrumento de punição e não de avaliação, onde o erro, cometido pelo aluno, deveria ser utilizado uma ferramenta de auto-avaliação do processo ensino-aprendizagem, do currículo, dos docentes e do próprio instrumento de avaliação.
Não nos esqueçamos que os professores de hoje já foram alunos. (momento de reflexão e nostalgia...)
Quantas mentiras a sociedade aceita como norma de "boa convivência"? A roupa que caiu mal na sua amiga, os quilinhos a mais da sua esposa, ou o "- fulano não está no momento", mesmo a pessoa estando a sua frente.
A cola, assim como estas pequenas e inofensivas mentiras, é uma doença do microcosmo social que é a escola.
Os professores "terroristas" os alunos desesperados frente-a-frente para o duelo da prova.
O professor, aceita o engodo, que o aluno, que tirou boa nota na prova aprendeu todo o conteúdo por ele ensinado. Todo o trabalho de transposição didática, contextualização, didática e transmissão de conhecimentos, são resumidos a um momento único que não leva em consideração outros fatores a não ser uma medida que irá definir, muitas vezes, quem prosseguirá e quem será excluído.
Os educadores/professores devem, antes de acusar os alunos, rever sua postura diante da avaliação de conhecimentos e competências adquiridas durante o processo de ensino.
Não estou defendendo o plágio nem a cola, mas defendendo uma avaliação democrática e um rompimento com paradigmas que são alicerces na comunidade acadêmica.
"Avaliar para construir, não para destruir, diagnosticar para ajudar e acompanhar, não para punir e excluir"...
Será que este texto é uma cola?
Jonas Esperança® (Baseado no artigo de Cássio Miranda dos Santos, publicado na revista Pátio Ano 3 Nº 12 FEV/ABR 2000, pág. 63).


3. 2. 2 SOBRE FRAUDE

Ainda na defesa dos direitos intelectuais ou direitos autorais, considera-se como sendo fraude ou falsificação deliberada de dados, a distorção de informações, conteúdos ou resultados. A falsificação de documentos, de datas ou de imagens, bem como a entrada sem autorização em redes de computadores para alterar qualquer tipo de informação, também são consideradas como fraudes.


3. 2. 3 SOBRE COLABORAÇÃO IMPRÓPRIA

Segundo a ESAB, a “colaboração imprópria” consiste na utilização de terceiros, sem devida menção de sua participação e/ou contribuição no desenvolvimento, organização ou revisão de um trabalho, projeto, proposta, apresentação oral, escrita, ou numa pesquisa de campo.

De uma maneira mais geral, pode ser considerada desonestidade acadêmica a apresentação de trabalhos, próprios ou não, com ou sem alterações, como requisito para a obtenção de crédito em uma disciplina ou curso, em mais de uma circunstância acadêmica. Este problema é de difícil verificação e depende muita da integridade dos aprendizes, principalmente quando a distância (DOXSEY & DE RIZ, ESAB, Internet).

Aqui, pode-se incluir a tão conhecida “pirataria”, atividade criminosa, clandestina (que também envolve o plágio e a fraude) de cópia de originais, desrespeitando a propriedade intelectual.


3. 2. 4 SOBRE ESTELIONATO

Greice Rodrigues e Rita Moraes publicaram uma reportagem na Revista Isto É, sob o título “PhD de aluguel: Sites e pesquisadores autônomos vendem trabalhos universitários, incluindo teses de doutorado e mestrado”, denunciando a atividade imoral e ilegal da comercialização de trabalhos acadêmicos, uma prática que vem se disseminando nas universidades de todo o mundo e, no caso, aqui no Brasil.

Nada de olheiras por causa daquele trabalho de conclusão de curso ou por uma tese de mestrado ou doutorado. Qual a razão de passar noites insones por um título acadêmico se se pode conseguir isso apenas botando a mão no bolso? Esse deve ser o pensamento de futuros bacharéis, mestres e doutores que, adeptos da lei do menor esforço, contratam os serviços de sites e pesquisadores para fazer tudo por eles. Nos quadros de avisos de algumas universidades, não é difícil achar cartões que anunciam a feitura de monografias, teses, dissertações e outros trabalhos. Na internet, sites se oferecem para atenuar “as dificuldades da vida universitária”. Tudo encadernado, dentro dos padrões do CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico) e da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). Trabalho de profissional. Consta nesta reportagem que:

No meio acadêmico, esse comércio começa a incomodar. (...). Afinal, num ritmo crescente esse comércio intelectual seria a desmoralização do meio acadêmico. O que talvez estudantes incautos não saibam é que estão praticando o famoso 171, crime de estelionato, além de, eventualmente, outros dois: falsidade ideológica (artigo 299) e violação de direito autoral (artigo 184). As penas para esses crimes variam de três meses a cinco anos de prisão. “Os que produzem e vendem o material também podem ser enquadrados, como co-autores”, explica o delegado Mauro Marcelo de Lima e Silva, ex-chefe da divisão de crimes pela internet da Polícia Civil de São Paulo. Surpreende a tranquilidade com que essas pessoas atuam. “A internet ainda é uma estrutura anárquica que possibilita o anonimato. Podem-se cometer atos ilícitos e lucrar sem ser identificado”, analisa o delegado Mauro Marcelo. No Mina de Idéias, uma tese de doutorado (entre 160 e 220 páginas) custa R$ 2.500 e uma dissertação de mestrado (entre 80 e 120 páginas) sai por R$ 1.500. (Disponível em http://www.terra.com.br/istoe/1699/comportamento/1699_phd_de_aluguel.htm. Acesso em maio de 2007).



3. 3 Propriedade Intelectual e Direito Autoral


Na Declaração Universal dos Direitos do Homem, emanada da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948, o direito autoral foi assim contemplado:

Art. 27 – 1. Todo homem tem direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do progresso científico e de seus benefícios. 2. Todo homem tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.

Apelamos ao site da Wikipédia (disponível ao público) para extrair textos a que se referem questões sobre a propriedade intelectual, como um alerta à necessidade de respeito às obras de outrem.

Direito autoral ou direitos de autor é o nome dado ao direito que o autor, o criador, o tradutor, o pesquisador ou o artista tem de controlar o uso que se faz de sua obra. É garantido ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou. Juridicamente, o Direito autoral é o ramo do Direito que confere ao titular de obra estética original, seja litéraria, artística ou científica, uma série de prerrogativas patrimonais e morais. Por força de lei existe um núcleo de direitos morais, de todo inalienáveis, no qual se inserem direitos como os de paternidade e de integridade da obra, e um núcleo de direitos patrimoniais, abrigando direitos como os de controle sobre a reprodução, edição e tradução da obra.

No artigo 8º da Lei nº 9.610/98, está bem claro que não são objeto de proteção como direitos autorais "as idéias... ou o aproveitamento industrial ou comercial das idéias contidas nas obras" (incisos I e VI). Lange ensina que:

Para que a obra mereça proteção, é necessária sua exteriorização, isto é, que seja expressada de alguma forma, pois a simples idéia, conjectura ou pensamento que não chega a ser exposto, apresentado de algum modo, está fora do âmbito de proteção desse direito. Necessariamente a obra terá que ser original, o que não quer dizer nova. A novidade não é interessante ao Direito Autoral, mas, sim, a forma com que a obra é exteriorizada. Originalidade significa criar alguma coisa dotando-a com características próprias, traços pessoais, expondo a maneira e o ângulo com que o seu criador vê o mundo, sente e percebe as coisas, o seu lado interior, e, desta forma, o transporta para sua criação (LANGE, 1996, p. 21).

Reprodução é a cópia em um ou mais exemplares de uma obra literária, artística ou científica. Contrafação é a cópia não autorizada de uma obra, total ou parcial. Toda a reprodução é uma cópia, e cópia sem autorização do titular dos direitos autorais e ou detentor dos direitos de reprodução ou fora das estipulações legais constitui contrafação, um ato ilícito civil e criminal.

Com a modernização das tecnologias, as violações de direitos autorais, são cada vez mais sofisticadas. Os doutrinadores indicam as seguintes violações: contrafação; reprodução sem autorização do autor; imitação literária; usurpação da personalidade do autor; suplantação da personalidade do autor; utilização abusiva; plágio; pirataria. Então, muito há a fazer em nosso país com vista à proteção efetiva do direito autoral, em face das várias formas de sua violação.

Cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fluir e dispor da obra literária, artística ou científica, dependendo de autorização prévia e expressa do mesmo, para que a obra seja utilizada, por quaisquer modalidades, dentre elas a reprodução parcial ou integral. Segundo normas e recomendações internacionais aceitas pela maioria dos países, regra geral mas não única, a obra literária entra em domínio público setenta (70) anos após o falecimento do autor. (WIKIPÉDIA. Direito Autoral. Disponível em http://pt.wikipedia.org/wiki/Copyrights. Acesso em maio de 2007).


Alguns Mitos e Verdades sobre o assunto

Mito: quem não tem dinheiro para pagar pelo uso de imagens não tem alternativa a não ser copiar sem pedir autorização.
Verdade: em boa parte das vezes, basta pedir autorização para se conseguir permissão para se usar, de forma honesta e gratuita, textos e fotos de terceiros. Freqüentemente, o autor não pede nada mais do que a citação do crédito / fonte do material, além de um link para o site original. O fato é que quase sempre o pirata não pirateia porque precisa: pirateia porque acha normal!
Verdade: muitas pessoas acham natural a cópia de material alheio apenas até o momento em que se tornam vítimas dela.
Verdade: o plagiador raramente melhora algo e, pior, não atualiza o material que copiou. O plagiador é um ente daninho que não colabora para deixar a Internet mais rica; ao contrário, gera cópias degradadas e desatualizadas de material que já existe, tornando mais difícil encontrar a informação completa e atual.
Disponível em . Acesso em maio de 2007.


Sugere-se consulta à Lei Federal nº 9.610, de 19/02/1998, que trata do Direito Autoral.


FERREIRA (Internet, 2000) dispõe que esta temática tem grande importância para questões sobre Direito Autoral, à medida que trabalha com a multiplicação de corpos materiais que encerram obras intelectuais (e, portanto, acabam afetando interesses dos titulares de direitos do autor). Nestes termos, quando há a prática desautorizada das obras de criação intelectual, o autor é lesado no seu direito de receber a devida remuneração pelo uso que fizeram de sua obra. Entende este advogado, mestre em Direito, que, de fato, a prática da reprografia indiscriminada constitui um dos mais perniciosos fenômenos de violação dos direitos autorais engendrados pelo avanço tecnológico. “O desenvolvimento das técnicas de reprodução de obras, conquanto seja de fundamental importância cultural, acabou gerando questões espinhosas ao estudioso do Direito do Autor, impondo duros desafios ao legislador dos diversos sistemas” (FERREIRA, 2007).

Em direitos autorais cabem duas ordens de proteção, uma moral e outra patrimonial. Os direitos morais (não confundir com dano moral) são aqueles direitos que todo criador de obra intelectual tem de ter seu nome vinculado a esta, de zelar por sua (dela) integridade, os de modificá-la, e até mesmo o de conservá-la inédita. Já os direitos patrimoniais são aqueles que, como resultado do ato criativo (idéia, inspiração, imaginação, "viagem", sonho, etc.) acabam por se materializar (transpiração, trabalho, produção, recursos) sob base corpórea (papel, fita, CD, tela, barro, etc...) a ponto de poder ser reproduzida.

[...] o vertiginoso crescimento das produções tecnológicas fez surgir novos artefatos de comunicação e sofisticados aparelhos de reprodução e representação de escritos, imagens e sons, trazendo consigo uma extensa gama de problemas no campo dos direitos da personalidade e, em especial, do Direito de Autor. O elemento central de todo esse fenômeno é o próprio engenho humano, projetado nas mais variadas modalidades de criação intelectual, que faz nascer os aparatos necessários à comunicação e, depois, alimenta-os com suas manifestações, por meios dos escritores, artistas, poetas, compositores e outros intelectuais.
Entretanto, o inevitável conflito entre as forças criativas e o capital que as movimenta vem introduzindo, continuamente, inúmeras questões no campo do Direito de Autor, em cujo âmbito se protegem as criações intelectuais dos domínios literário, artístico e científico; e os debates mais calorosos têm por objeto uma prática muito disseminada nos variados setores da sociedade, e que se respalda numa tolerância social pouco comum em se tratando de atividades ilícitas: fala-se, aqui, da reprografia, que, apresentando-se multiforme, dificulta sobremaneira a elaboração de um comando legal sem lacunas.
Dá-se o nome de reprografia à reprodução mecânica de obras intelectuais. Esta denominação abrange todas as formas de operação realizadas por artefato mecânico, ou eletrônico, que permite a multiplicação dos exemplares originais. Há autores, entretanto, que procuram restringir o alcance da expressão apenas para a reprodução de textos (FERREIRA, 2007).



3. 4 Ética



Thiago Firmino Silvano, acadêmico da UNISUL, escreveu que a confusão que acontece entre as palavras Moral e Ética existem há muitos séculos. Para ele, a própria etimologia destes termos gera confusão, sendo que Ética vem do grego “ethos” que significa modo de ser, e Moral tem sua origem no latim, que vem de “mores”, significando costumes.

Esta confusão pode ser resolvida com o esclarecimento dos dois temas, sendo que Moral é um conjunto de normas que regulam o comportamento do homem em sociedade, e estas normas são adquiridas pela educação, pela tradição e pelo cotidiano. Durkheim explicava Moral como a “ciência dos costumes”, sendo algo anterior a própria sociedade. A Moral tem caráter obrigatório.
Já a palavra Ética, Motta (1984) define como um “conjunto de valores que orientam o comportamento do homem em relação aos outros homens na sociedade em que vive, garantindo, outrossim, o bem-estar social”, ou seja, Ética é a forma que o homem deve se comportar no seu meio social.
A Moral sempre existiu, pois todo ser humano possui a consciência Moral que o leva a distinguir o bem do mal no contexto em que vive. Surgindo realmente quando o homem passou a fazer parte de agrupamentos, isto é, surgiu nas sociedades primitivas, nas primeiras tribos. A Ética teria surgido com Sócrates, pois se exigi maior grau de cultura. Ela investiga e explica as normas morais, pois leva o homem a agir não só por tradição, educação ou hábito, mas principalmente por convicção e inteligência. Vásquez (1998) aponta que a Ética é teórica e reflexiva, enquanto a Moral é eminentemente prática. Uma completa a outra, havendo um inter-relacionamento entre ambas, pois na ação humana, o conhecer e o agir são indissociáveis (SILVANO, 2008).

Já segundo José Roberto Goldim (2207), Ética é uma palavra de origem grega, com duas origens possíveis. A primeira é a palavra grega éthos, com e curto, que pode ser traduzida por costume; a segunda também se escreve éthos, porém com e longo, que significa propriedade do caráter. A primeira é a que serviu de base para a tradução latina de “moral”, enquanto que a segunda é a que, de alguma forma, orienta a utilização atual que damos a palavra Ética. Ética é a investigação geral sobre aquilo que é bom (Apud Moore G. E. Princípios Éticos. São Paulo: Abril Cultural, 1975, p. 4).

A Ética tem por objetivo facilitar a realização das pessoas. Que o ser humano chegue a realizar-se a sí mesmo como tal, isto é, como pessoa. (...) A Ética se ocupa e pretende a perfeição do ser humano. (Clotet J. Una introducción al tema de la ética. Psico 1986;12(1), 84-92.). A Ética existe em todas as sociedades humanas, e, talvez, mesmo entre nossos parentes não-humanos mais próximos. Nós abandonamos o pressuposto de que a Ética é unicamente humana.

A Ética pode ser um conjunto de regras, princípios ou maneiras de pensar que guiam, ou chamam a si a autoridade de guiar, as ações de um grupo em particular (moralidade), ou é o estudo sistemático da argumentação sobre como nós devemos agir (filosofia moral). (Singer P. Ethics. Oxford: OUP, 1994:4-6). (GOLDIM, 2007).

Sobre Moral e Ética, Peter Nadas (2008) escreveu que faz distinção entre moral e ética. Para ele, existem muitas interpretações desses dois conceitos na praça; entretanto, optou por uma delas como premissa para uma reflexão:

Entendo que a moral é, basicamente, uma ordenação, uma hierarquia de valores. O que é realmente mais importante para mim? Qual é o ideal, quais são as idéias que dirigem a minha vida, qual é o sentido que dou a ela? O que eu considero positivo e o que é negativo para mim? Afinal, qual é a distinção que faço entre o bem e o mal? Estas definições serão determinantes na minha busca da felicidade. Na medida em que eu conseguir realizar na minha vida os valores que considero positivos, poderei ser feliz.
A moral, sendo ordenação de valores, orienta os posicionamentos que assumimos em função das decisões que tomamos a cada instante de nossa vida. Esses posicionamentos têm um papel fundamental na vida da sociedade como um todo. Alguns conceitos como “aqui e agora”, como ecologia, como prazer, realização e até mesmo amor e sexo têm muito a ver com a hierarquia dos meus valores. O fato é que somos constantemente chamados a tomar decisões nas quais, consciente ou inconscientemente, os valores que orientam as nossas vidas são envolvidos. Se, ao tocar o despertador, de manhã, eu resolvo continuar dormindo ou levantar-me, estou fazendo uma escolha entre valores.
A ética, por sua vez, é ação. É a maneira de pôr em prática os valores morais. É um sistema de balizamento ou de codificação para ser usado na tomada de decisões. É a forma de traduzir a moral em atos. Por exemplo, a verdade pode estar numa posição alta na minha hierarquia de valores. Mas em si, dizer que a verdade ocupa um lugar importante na minha vida só vai me levar a um estado de contemplação! Praticar a verdade nos meus atos, não mentir, ser autêntico, estes são princípios éticos que, em função da importância que dou ao valor verdade, posso querer inserir na minha vida, na minha maneira de agir. Até aí, parece bastante simples. Mas, na realidade, a prática de princípios éticos é bastante complexa, pois a ética se exerce no espaço que se situa entre o que “É” e o que “DEVERIA SER”. É a constante diferença que existe entre estender a mão e alcançar (“reach and grasp”). São as nossas atitudes na vida que requerem uma firme e clara visão dos valores morais que elegemos seguir. Em conseqüência, já na nossa vida individual e particular, somos constantemente confrontados com dilemas éticos (como no caso do despertador (NADAS, 2008).


3. 4. 1. ÉTICA NA ACADEMIA

A ética é um ramo da filosofia, e um sub-ramo da axiologia, que estuda a natureza do que é considerado adequado e moralmente correto. Pode-se afirmar também que Ética é, portanto, uma Doutrina Filosófica que tem por objeto a Moral no tempo e no espaço, sendo o estudo dos juízos de apreciação referentes à conduta humana.

Estudo da ética
A ética pode ser interpretada como um termo genérico que designa aquilo que é freqüentemente descrito como a "ciência da moralidade", seu significado derivado do grego, quer dizer 'Morada da Alma', isto é, suscetível de qualificação do ponto de vista do bem e do mal, seja relativamente a determinada sociedade, seja de modo absoluto.
Em Filosofia, o comportamento ético é aquele que é considerado bom, e, sobre a bondade, os antigos diziam que: o que é bom para a leoa, não pode ser bom à gazela. E, o que é bom à gazela, fatalmente não será bom à leoa. Este é um dilema ético típico.
Portanto, a ética juntamente a outras áreas tradicionais de investigação filosófica, e devidas subjetividades típicas em si, ao lado da metafísica e da lógica, não pode ser descrita de forma simplista. Desta forma, o objetivo de uma teoria da ética é determinar o que é bom, tanto para o indivíduo como para a sociedade como um todo. Os filósofos antigos adotaram diversas posições na definição do que é bom, sobre como lidar com as prioridades em conflito dos indivíduos versus o todo, sobre a universalidade dos princípios éticos versus a "ética de situação". Nesta o que está certo depende das circunstâncias e não de uma qualquer lei geral. E sobre se a bondade é determinada pelos resultados da ação ou pelos meios pelos quais os resultados são alcançados.
O homem vive em sociedade, convive com outros homens e, portanto, cabe-lhe pensar e responder à seguinte pergunta: “Como devo agir perante os outros?”. Trata-se de uma pergunta fácil de ser formulada, mas difícil de ser respondida. Ora, esta é a questão central da Moral e da Ética. Enfim, a ética é julgamento do caráter moral de uma determinada pessoa (Ver em: http://pt.wikipedia.org/wiki/%C3%89tica). [Negritos meus].


3. 4. 2 COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA (CEP)

Em setembro de 2003, a Reitoria da Universidade do Contestado aprovou o Regulamento do Comitê de Ética em Pesquisa – CEP, da UnC, normalizando a aplicação da Resolução nº 196, de 10/10/1996, do Conselho Nacional de Saúde e da legislação vigente no país, em nossa Instituição. O CEP-UnC é uma instância colegiada, independente, de natureza consultiva, deliberativa, normativa e educativa, que tem por finalidade a análise de projetos de pesquisa, no âmbito da UnC, visando proteger os seres humanos e animais sujeitos de pesquisa dentro de padrões éticos (normas e diretrizes), notadamente na defesa da sua integridade e dignidade.

As decisões do Comitê de Ética, este formado por professores pesquisadores da UnC, quanto à ética na pesquisa em seres humanos e animais são tomadas com base nos princípios da autonomia (consentimento livre e esclarecido dos indivíduos-alvo), não maleficência (garantia de que danos previsíveis são evitados), beneficência (ponderação entre riscos e benefícios), justiça e eqüidade (relevância social da pesquisa com vantagens aos sujeitos da pesquisa e minimização de ônus aos sujeitos vulneráveis).

Consta no site da UnC que o Comitê de Ética é responsável pela avaliação e acompanhamento dos aspectos éticos de todas as pesquisas envolvendo seres humanos. Este papel está bem estabelecido nas diversas diretrizes éticas internacionais (Declaração de Helsinque, Diretrizes Internacionais para as Pesquisas Biomédicas envolvendo Seres Humanos - CIOMS) e brasileiras (Resolução CNS 196/96 e complementares), diretrizes estas que ressaltam a necessidade de revisão ética e científica das pesquisas envolvendo seres humanos, visando a salvaguardar a dignidade, os direitos, a segurança e o bem estar do sujeito da pesquisa. Desta maneira e de acordo com a Resolução/CNS/196/96, "toda pesquisa envolvendo seres humanos deverá ser submetida à apreciação de um Comitê de Ética em Pesquisa" e cabe à instituição onde se realizam pesquisas a constituição do seu CEP.

A missão do CEP é salvaguardar os direitos e a dignidade dos sujeitos da pesquisa. Além disso, o CEP contribui para a qualidade das pesquisas e para a discussão do papel da pesquisa no desenvolvimento institucional e no desenvolvimento social da comunidade. Contribui ainda para a valorização do pesquisador que recebe o reconhecimento de que sua proposta é eticamente adequada. O CEP, ao emitir parecer independente e consistente, contribui ainda para o processo educativo dos pesquisadores, da instituição e dos próprios membros do comitê. O Comitê exerce papel consultivo, em especial, papel educativo para assegurar a formação continuada dos pesquisadores da instituição e promover a discussão dos aspectos éticos das pesquisas em seres humanos na comunidade. Dessa forma, deve promover atividades tais como, seminários, palestras, jornadas, cursos e estudo de protocolos de pesquisa.

Nenhuma pesquisa científica envolvendo pessoas e animais – empreendida por docentes ou alunos – pode ser desenvolvida sem o prévio protocolo no CEP-UnC e sua aprovação e autorização, tudo conforme as resoluções do Conselho Nacional de Saúde que tratam da questão. Aos infratores, podem ser aplicadas as penalidades previstas no Regimento Geral e no Regulamento do Comitê e as sanções previstas em lei.

As mais conceituadas revistas científicas não aceitam para publicação artigos sobre relatórios de pesquisas e os principais congressos científicos não aceitam apresentação de trabalhos com base em pesquisas que não tenham o protocolo no Comitê de Ética da Instituição e seu respectivo parecer de aprovação e autorização.




Leituras sugeridas


Lei Federal nº 9.610, de 19/02/1998
ABNT: NBR 10520:2002
Normalização de Trabalhos Acadêmicos na UnC. Disponível em: www.cdr.unc.br
Comitê de Ética. (Pesquisas envolvendo seres humanos e animais). Disponível no link em: www.unc.br




Referências


AREAL, Augusto. Plágio: Alguns Mitos e Verdades sobre o assunto. Disponível em . Acesso em maio de 2007.
FERREIRA, Giovanni Comodaro. A reprografia e o direito autoral. Texto escrito em 16/06/2000. Disponível em http://www.neofito.com.br/artigos/art02/intel9.htm>. Acesso em agosto de 2007.
GOLDIM, José Roberto. Ética. Disponível em . Acesso em maio de 2007.
GRÜTZMANN, André; DALBELLO, Liliane. (Coord.) Normalização de Trabalhos Acadêmicos da Universidade do Contestado. Caçador: UnC, 2006. Disponível em < www.cdr.unc.br>. Acesso em maio de 2007.
LANGE, Deise Fabiana. O Impacto da Tecnologia Digital sobre o Direito de Autor e Conexos. São Leopoldo: Unisinos, 1996.
NADAS, Peter. Moral e ética. Ética na Administração e responsabilidade Social do Administrador.
Disponível em: Acesso em 2008.
RODRIGUES, Greice. MORAES, Rita. PhD de aluguel: Sites e pesquisadores autônomos vendem trabalhos universitários, incluindo teses de doutorado e mestrado, São Paulo: Revista Isto É. Disponível em . Acesso em maio de 2007).
SILVANO, Firmino Thiago. Moral e Ética: dois conceitos de uma mesma realidade. Disponível em: . Acesso em 2008.
WIKIPÉDIA. Direito Autoral. Disponível em . Acesso em 2007).
WIKIPÉDIA. Citação. Disponível em . Acesso em maio de 2007.

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